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Aposentadoria por incapacidade: STF mantém mudanças feitas pela Reforma da Previdência

Por Central FM 104,92 min de leitura
Aposentadoria por incapacidade: STF mantém mudanças feitas pela Reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (18), manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada por placar apertado, com seis votos favoráveis à manutenção da norma e cinco pela sua derrubada.

Pela regra em vigor, o benefício passou a ser calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. A única exceção ocorre nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, situações em que o valor pago é integral.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado. Para ele, não há violação ao princípio da igualdade, uma vez que a aposentadoria por incapacidade decorrente de acidente de trabalho possui natureza distinta, relacionada a uma falha na proteção ao trabalhador.

Acompanharam esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a diferenciação do cálculo está justificada pelo equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a isonomia entre os casos de incapacidade permanente e aqueles decorrentes de acidente. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

A ação foi proposta por um segurado que alegou prejuízo financeiro após a reforma. Segundo ele, a incapacidade foi constatada antes da mudança na legislação, mas a aposentadoria só foi concedida após 2021, já sob as novas regras, resultando em um benefício menor do que o auxílio-doença que recebia anteriormente.

A Advocacia-Geral da União argumentou que a alteração da regra exigiria uma nova Reforma da Previdência e provocaria um impacto estimado em pelo menos R$ 11,25 bilhões aos cofres públicos, apenas considerando os últimos cinco anos. Para o órgão, a manutenção da norma é essencial para a sustentabilidade das contas públicas.

Especialistas em Previdência avaliaram positivamente a decisão. O ex-presidente do INSS, Leonardo Rolim, afirmou que a regra anterior incentivava aposentadorias com pouco tempo de contribuição e aumentava concessões por via judicial. Já o especialista Rogério Nagamine alertou que a derrubada da norma poderia gerar um grande volume de ações judiciais e pedidos de revisão de benefícios.


Fonte:CearáAgora

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