Nesta segunda-feira, o Brasil apresentará oficialmente sua defesa em Washington, dentro do prazo previsto, no âmbito da investigação aberta pelos Estados Unidos com base na Seção 301 do Trade Act de 1974. O processo foi instaurado por determinação de Donald Trump, que alegou “práticas comerciais injustas” adotadas pelo Brasil, apesar do superávit norte-americano na relação comercial.
A audiência pública final sobre o tema está marcada para 3 de setembro e será o último ato antes da decisão sobre possíveis sanções comerciais adicionais.
A investigação, aberta em 15 de julho pelo USTR (Escritório do Representante Comercial dos EUA), abordou seis pontos principais, entre eles: o Pix, considerado por empresas financeiras americanas como entrave à competição no setor bancário; suposta tolerância do Brasil com comércio de produtos piratas, como o da rua 25 de março; tratamento dado às big techs; restrições ao fluxo internacional de dados; tarifas diferenciadas em relação a parceiros como México e Índia; e alegada leniência com desmatamento, corrupção e violação de propriedade intelectual.
O Itamaraty organizou uma força-tarefa interministerial para elaborar uma defesa robusta, já entregue formalmente à embaixada em Washington. Relatórios do governo destacam que o Pix não prejudicou empresas de cartão de crédito, mas impulsionou a bancarização e o crescimento do setor, fortalecendo a soberania digital. Dados do Ministério do Meio Ambiente e da Controladoria-Geral da União (CGU) reforçam resultados positivos no combate ao desmatamento e à corrupção.
Apesar da qualidade técnica da defesa, diplomatas avaliam que as chances de acordo são reduzidas. A escalada retórica de Trump e a firme postura soberanista do governo brasileiro indicam risco elevado de sanções adicionais.
A Seção 301 permite a imposição unilateral de medidas retaliatórias, como sobretaxas ou restrições de acesso ao mercado, quando um país é considerado responsável por práticas comerciais “injustificáveis”. Caso medidas sejam aplicadas, o Brasil ainda poderá recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC), embora o efeito prático possa ser limitado.
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