A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União e definem o período em que os contribuintes deverão prestar contas ao Fisco.
De acordo com o cronograma, o prazo para envio da declaração começa no dia 23 de março e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.
A Receita Federal informou ainda que os detalhes completos das novas regras, critérios e orientações serão apresentados em uma coletiva de imprensa programada para esta segunda-feira.
Cronograma da restituição
Também foi divulgado o calendário de pagamento das restituições do Imposto de Renda. Os valores serão liberados em quatro lotes ao longo do ano.
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento das restituições seguirá alguns critérios de prioridade. Entre os beneficiados estão pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com doenças graves, profissionais que têm o magistério como principal fonte de renda e aqueles que optarem por receber a restituição por meio do Pix.
Organização de documentos
Especialistas recomendam que os contribuintes já comecem a reunir os documentos necessários para preencher a declaração. Entre os principais estão os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas referentes ao ano-calendário de 2025, cujo prazo de entrega terminou no dia 27 de fevereiro.
No ano passado, mais de 46 milhões de declarações foram enviadas à Receita Federal, sendo que cerca de 3,2 milhões foram entregues fora do prazo. Em 2025, o órgão pagou aproximadamente R$ 35,11 bilhões em restituições aos contribuintes.
Nova faixa de isenção
Outra mudança relevante no sistema do imposto está relacionada à nova política de isenção sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio do Projeto de Lei nº 1.087/2025.
A medida estabelece isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Também prevê descontos progressivos para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350.
Pela nova tabela, quem ganha até R$ 5.500 terá desconto de 75% no imposto, enquanto rendimentos de até R$ 6 mil terão desconto de 50%. Já para quem recebe até R$ 6.500, o desconto será de 25%. A partir de R$ 7.350 mensais, permanece a aplicação da alíquota máxima de 27,5%.
As mudanças começaram a valer em 1º de janeiro deste ano e devem impactar diretamente as declarações futuras relacionadas aos rendimentos do período.
Fonte:metrópoles
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