Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas de redes sociais serão diretamente responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários, declarando inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A norma, que vigorava desde 2014, determinava que as plataformas só responderiam por conteúdos após ordem judicial para retirada, visando proteger a liberdade de expressão e evitar censura.
A decisão, tomada após seis sessões de julgamento, estabelece que as plataformas devem remover conteúdos ilegais mediante notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia, em casos como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. A Corte aprovou uma tese jurídica com regras que as plataformas devem seguir até que nova legislação seja criada.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela responsabilização direta. Já os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin defenderam a manutenção das regras anteriores. Para Nunes Marques, a liberdade de expressão, como cláusula pétrea da Constituição, deve ser preservada, e a responsabilidade recair sobre o usuário que publica o conteúdo. Cármen Lúcia destacou a evolução tecnológica desde 2014, apontando que as plataformas controlam informações por meio de algoritmos opacos. Moraes criticou o modelo de negócio "agressivo" das big techs, que, segundo ele, desrespeitam as leis brasileiras.
O julgamento incluiu dois casos concretos: um recurso do Facebook contra condenação por danos morais devido a um perfil falso e outro do Google sobre a obrigação de fiscalizar conteúdos ofensivos sem ordem judicial. A decisão marca uma mudança significativa na regulamentação digital no Brasil, exigindo maior responsabilidade das plataformas.
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Fonte: Agencia Brasil
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