Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária com impacto potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU).
A maioria dos ministros considerou legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O tema possui repercussão geral e servirá de orientação para todos os tribunais do país.
O impacto calculado pelo governo corresponde ao que seria desembolsado caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar aposentadorias pagas entre 2016 e 2025.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, encerrado às 23h59 do dia 18 de agosto. Votaram a favor da União os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Divergiu o ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia não votou.
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre aposentadorias do INSS, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o objetivo de desincentivar aposentadorias precoces.
A decisão do STF reforça que as regras de transição da reforma de 1998 não garantem direitos superiores ao previsto pelo fator previdenciário, que visa manter o equilíbrio atuarial da Previdência Social.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o fator previdenciário respeita o princípio contributivo: quem contribui mais, recebe mais, conforme previsto na Constituição.
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Fonte:AgênciaBrasil
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