O FGTS Digital passou a receber, a partir de fevereiro de 2026, o pagamento de parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador. A medida foi estabelecida por portaria recente e determina que os empregadores utilizem exclusivamente a plataforma para quitar valores vencidos e também aqueles ainda a vencer.
Com a mudança, parcelas descontadas dos trabalhadores e não repassadas dentro do prazo deverão ser regularizadas pelo sistema, com a aplicação de encargos. Em caso de atraso, será necessário pagar o valor retido com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, além de juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o total atualizado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a funcionalidade já está disponível no módulo de gestão de guias do sistema. O próprio FGTS Digital realiza o cálculo automático dos valores em atraso após a inserção das informações pelo empregador.
No entanto, parcelas em atraso referentes ao período entre maio de 2025 e janeiro de 2026 não poderão ser quitadas pelo sistema. Nesses casos, a regularização deverá ser feita diretamente com as instituições financeiras responsáveis, incluindo o pagamento dos encargos.
Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais e segurados especiais, o recolhimento dentro do prazo segue sendo feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). A possibilidade de pagamento em atraso para esse grupo ainda será implementada.
A medida busca aumentar o controle e a transparência nos repasses, garantindo maior segurança para trabalhadores e empregadores no cumprimento das obrigações.
Fonte:CearáAgora
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