O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já terminou, mas quem enviou o documento e percebeu algum erro ou omissão ainda pode corrigir as informações. A Receita Federal permite que o contribuinte envie uma declaração retificadora sem necessidade de pagar multa, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização.
A retificação pode ser feita em até cinco anos após o prazo final de entrega. No entanto, o novo envio substitui completamente a declaração anterior. Por isso, é importante revisar com atenção todos os dados e conferir se haverá alteração no valor do imposto a pagar ou na restituição.
Como retificar a declaração
Se o contribuinte usou o programa do Imposto de Renda para fazer a declaração original, basta:
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Abrir o programa e clicar em “Transmitidas”;
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Selecionar a declaração a ser corrigida e clicar em “Retificar Declaração”;
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Preencher o número do recibo de entrega da declaração original;
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Fazer as correções necessárias;
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Enviar novamente a declaração.
Quem preferir, pode fazer a retificação pelo site da Receita Federal:
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Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e faça o login;
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Clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
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Selecione o ano a ser retificado e clique em “Preencher Declaração Online”;
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Na nova aba, clique em “Retificar Declaração”;
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Faça as alterações e envie novamente.
É importante lembrar que, pelo site, a versão da declaração é simplificada e não permite corrigir dados sobre:
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Atividade Rural;
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Ganhos de Capital;
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Moeda Estrangeira;
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Renda Variável.
Dicas importantes para a retificação
A Receita permite que a declaração seja retificada mais de uma vez, mas é recomendado não exagerar na quantidade de correções, para não levantar suspeitas.
Outros pontos de atenção:
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A declaração retificadora precisa conter todas as informações já declaradas corretamente, além das modificações;
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Com exceção dos contribuintes com prioridade, a ordem de envio da declaração é levada em conta para o pagamento da restituição. Com isso, quem envia uma retificadora pode acabar indo para o final da fila;
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Depois do fim do prazo de entrega, o contribuinte não pode mudar o modelo de tributação (simplificado ou completo), podendo corrigir apenas os dados incorretos.
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Fonte:G1
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