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Imposto de Renda 2025: errou ou entregou declaração incompleta? Saiba como fazer a retificadora

Por Central FM 104,92 min de leitura
Imposto de Renda 2025: errou ou entregou declaração incompleta? Saiba como fazer a retificadora

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já terminou, mas quem enviou o documento e percebeu algum erro ou omissão ainda pode corrigir as informações. A Receita Federal permite que o contribuinte envie uma declaração retificadora sem necessidade de pagar multa, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização.

A retificação pode ser feita em até cinco anos após o prazo final de entrega. No entanto, o novo envio substitui completamente a declaração anterior. Por isso, é importante revisar com atenção todos os dados e conferir se haverá alteração no valor do imposto a pagar ou na restituição.

Como retificar a declaração

Se o contribuinte usou o programa do Imposto de Renda para fazer a declaração original, basta:

  • Abrir o programa e clicar em “Transmitidas”;

  • Selecionar a declaração a ser corrigida e clicar em “Retificar Declaração”;

  • Preencher o número do recibo de entrega da declaração original;

  • Fazer as correções necessárias;

  • Enviar novamente a declaração.

Quem preferir, pode fazer a retificação pelo site da Receita Federal:

  • Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e faça o login;

  • Clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;

  • Selecione o ano a ser retificado e clique em “Preencher Declaração Online”;

  • Na nova aba, clique em “Retificar Declaração”;

  • Faça as alterações e envie novamente.

É importante lembrar que, pelo site, a versão da declaração é simplificada e não permite corrigir dados sobre:

  • Atividade Rural;

  • Ganhos de Capital;

  • Moeda Estrangeira;

  • Renda Variável.

Dicas importantes para a retificação

A Receita permite que a declaração seja retificada mais de uma vez, mas é recomendado não exagerar na quantidade de correções, para não levantar suspeitas.

Outros pontos de atenção:

  • A declaração retificadora precisa conter todas as informações já declaradas corretamente, além das modificações;

  • Com exceção dos contribuintes com prioridade, a ordem de envio da declaração é levada em conta para o pagamento da restituição. Com isso, quem envia uma retificadora pode acabar indo para o final da fila;

  • Depois do fim do prazo de entrega, o contribuinte não pode mudar o modelo de tributação (simplificado ou completo), podendo corrigir apenas os dados incorretos.

Acompanhe mais informações sobre economia e impostos através das redes sociais da Rádio Central FM: @radiocentralquixada e no site www.centralfmquixada.com.br.

Fonte:G1

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