O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, na última segunda-feira (12), pela aposentadoria compulsória do juiz João Carlos de Souza Correa, condenado pelo furto de uma imagem sacra em uma loja de antiguidades em Tiradentes (MG), em 2014. A pena, considerada a mais grave para magistrados, mantém seus direitos e benefícios, incluindo salário proporcional.
O caso veio à tona após um vídeo de câmeras de segurança mostrar o magistrado levando a peça religiosa, avaliada em R$ 4 mil. O sumiço foi descoberto dois dias depois, e a investigação se arrastou por anos, com o juiz evitando depoimentos. Em 2021, o Ministério Público do RJ assumiu o caso, mas a punição criminal prescreveu.
Processo Administrativo e Decisão Divergente
Apesar da prescrição penal, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto. O relator inicial votou por uma pena de censura, mas a maioria dos desembargadores decidiu pela aposentadoria compulsória, proposta pela desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo.
Em nota, o juiz defendeu-se, alegando "interpretação equivocada dos fatos" e afirmando que recorrerá da decisão. Seu advogado destacou seus 30 anos de carreira e classificou a acusação como "improcedente e injusta".
Caso Polêmico e Repercussão
O episódio levanta debates sobre privilégios da magistratura, já que, mesmo condenado, o juiz mantém benefícios. A lentidão do processo também chama atenção: o crime ocorreu há nove anos, e só agora houve uma decisão administrativa.
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Fonte: G1
