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Justiça determina exoneração de temporários e convocação de concursados em Iguatu

Por Central FM 104,91 min de leitura
Justiça determina exoneração de temporários e convocação de concursados em Iguatu

A Justiça do Ceará determinou que a Prefeitura de Iguatu exonere, em até 15 dias, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias contratados temporariamente por meio de processo seletivo realizado em 2019. A decisão partiu da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu e atende a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), com base em sentença judicial transitada em julgado.

Além da exoneração dos contratados, a Justiça também determinou que a gestão municipal convoque os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2021, especificamente os que estão no cadastro de reserva. Eles devem assumir os cargos que atualmente são ocupados por servidores temporários.

A atuação do MPCE foi formalizada no último dia 5 de junho, por meio de Ação Civil Pública proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu. No processo, o MP questiona a legalidade dos artigos 89-A e 89-B da Lei Orgânica do Município. Os dispositivos permitiam nomeações por seleção pública e efetivação automática de servidores temporários com mais de dois anos de serviço.

Segundo o Ministério Público, essas normas violam a Constituição Federal, já que alterações dessa natureza devem ser feitas por meio de lei ordinária, e não por emenda à Lei Orgânica Municipal. A Justiça acatou os argumentos e determinou o cumprimento imediato da sentença, sob pena de sanções à gestão municipal.

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Fonte: Rede ANC

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