O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece as punições para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis em todo o país. A legislação, aprovada pelo Senado em novembro, foi publicada nessa segunda-feira (8) no Diário Oficial da União e já está oficialmente em vigor.
Com a mudança, diversos crimes passam a ter penas significativamente maiores, chegando a até 30% de aumento no tempo máximo de reclusão. Um dos principais exemplos é o crime de estupro de vulnerável com resultado morte, que antes previa pena de até 30 anos e agora pode chegar a 40 anos de prisão.
Entre os crimes que tiveram agravamento de pena estão:
• Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos
• Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos
• Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos
• Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos
• Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos
• Submeter menor à exploração sexual: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos
• Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos
• Descumprir decisão judicial: de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos
Além do aumento nas penas, a legislação estabelece medidas adicionais para evitar a reincidência e promover mais segurança. Criminosos condenados por delitos contra a dignidade sexual e contra a mulher devem ser monitorados eletronicamente ao deixarem o sistema prisional.
A lei também determina a coleta obrigatória de material biológico (DNA) de pessoas condenadas ou investigadas por esses crimes, ampliando a capacidade do Estado de identificar e rastrear autores de delitos sexuais.
Outro ponto previsto é o acesso a atendimento médico, psicológico ou psiquiátrico para famílias de vítimas, reforçando o apoio às pessoas afetadas por violência sexual.
fonte:Diário do Nordeste
#LeiAgravada #CrimesSexuais #ProteçãoAosVulneráveis #Lula #CongressoNacional #Brasil #CentralFM #CentralFMQuixadá
