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Microempreendedores têm até sábado (31), para voltar ou aderir ao Simples Nacional

Por Central FM 104,92 min de leitura
Microempreendedores têm até sábado (31), para voltar ou aderir ao Simples Nacional

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado (31) para realizar o pedido. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.

Após o envio, o sistema realiza uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada; caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito pelo próprio portal, e os resultados estão previstos para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e exercício de atividades não permitidas.

Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao regime desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação, e, se aprovada, a adesão terá efeito retroativo a 1º de janeiro. Débitos federais podem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Regularize, enquanto pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas diretamente com os órgãos locais. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.

MEIs que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar débitos e pedir o retorno. O microempreendedor deve verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples, quitar ou parcelar débitos no e-CAC via Gov.br e, em seguida, solicitar a opção pelo Simples Nacional e o reenquadramento no Simei. O enquadramento depende da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhamento diário do pedido, para que eventuais pendências apontadas durante a análise sejam resolvidas dentro do prazo legal, garantindo a volta ao regime simplificado ainda neste ano.


Fonte:CearáAgora

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