Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado (31) para realizar o pedido. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.
Após o envio, o sistema realiza uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada; caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito pelo próprio portal, e os resultados estão previstos para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e exercício de atividades não permitidas.
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao regime desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação, e, se aprovada, a adesão terá efeito retroativo a 1º de janeiro. Débitos federais podem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Regularize, enquanto pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas diretamente com os órgãos locais. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.
MEIs que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar débitos e pedir o retorno. O microempreendedor deve verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples, quitar ou parcelar débitos no e-CAC via Gov.br e, em seguida, solicitar a opção pelo Simples Nacional e o reenquadramento no Simei. O enquadramento depende da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhamento diário do pedido, para que eventuais pendências apontadas durante a análise sejam resolvidas dentro do prazo legal, garantindo a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
Fonte:CearáAgora
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