A nova tabela do Imposto de Renda em vigor desde 1º de janeiro de 2026 trouxe mudanças significativas para milhões de brasileiros. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção e a redução gradual do imposto para trabalhadores e aposentados com rendimentos de até R$ 7.350 por mês.
Com a reforma, passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais. O benefício alcança trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse esse valor. Quem possui mais de uma fonte de renda deverá complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior ao teto de isenção.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a cobrança do imposto será reduzida de forma progressiva. Quanto mais próxima a renda estiver dos R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado. Já para valores próximos de R$ 7.350, o benefício diminui até ser zerado. Acima desse patamar, não há qualquer redução adicional. A regra também se aplica ao 13º salário.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações e mantém os mesmos valores de 2025. A diferença está nos redutores adicionais criados pela Receita Federal, que passam a ser aplicados simultaneamente à tabela mensal já existente. As mudanças valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos contracheques a partir de fevereiro. Os efeitos completos serão refletidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Na apuração anual, a reforma também amplia a isenção para quem recebe até R$ 60 mil por ano. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá redução gradual do imposto devido. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição extra automática.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo federal instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado para contribuintes de alta renda. A nova regra atinge quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima efetiva será de 10%. A estimativa é que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados.
Entram no cálculo do imposto mínimo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Já investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos de capital, ficam fora da base de cálculo. A cobrança será apurada apenas a partir da declaração de 2027.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. Passa a haver retenção de 10% na fonte sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores isentos até então. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, especialmente em relação à tributação de dividendos referentes a lucros apurados até 2025, caso a distribuição não tenha sido aprovada até o fim daquele ano.
Apesar das mudanças, permanecem inalteradas as principais deduções, como dependentes, educação e o desconto simplificado mensal e anual.
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com a nova tabela. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação sobre altas rendas e dividendos elevados.
Fonte:CearáAgora
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