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PGR propõe redução mínima de pena para Mauro Cid por omissão em delação

Por Central FM 104,93 min de leitura
PGR propõe redução mínima de pena para Mauro Cid por omissão em delação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) expressou críticas ao comportamento de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, em seu acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Apesar de reconhecer a contribuição de Cid para o esclarecimento dos fatos, a PGR aponta que ele omitiu informações relevantes e resistiu ao cumprimento integral das obrigações pactuadas.

 

Em documento assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR descreve o comportamento de Mauro Cid como "contraditório", o que comprometeu parte da efetividade da colaboração. "Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo", diz o texto.

Por essa razão, a PGR descarta a concessão de perdão judicial, bem como a possibilidade de conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e a redução máxima de dois terços da pena. Segundo o Ministério Público, esses benefícios exigem "colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé".

A proposta da PGR é que Mauro Cid receba uma redução de apenas 1/3 da pena, como forma de reconhecimento por sua contribuição, ainda que parcial. "A Procuradoria-Geral da República, enfim, sugere que os benefícios decorrentes do acordo de colaboração premiada sejam concedidos com estrita observância ao princípio da proporcionalidade, levando-se em conta não apenas a efetiva contribuição do colaborador para o esclarecimento dos fatos, mas também o grau de lealdade demonstrado ao longo do procedimento", conclui o documento.

 


 

Pedido de Condenações Atinge Bolsonaro e Aliados

 

Paralelamente às críticas a Mauro Cid, a Procuradoria-Geral da República também pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. As acusações incluem os crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Essas imputações fazem parte das alegações finais apresentadas na ação penal que investiga a tentativa de ruptura institucional.

 

A PGR alega que Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção.

 

Os crimes atribuídos a Bolsonaro são:

  • Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013)

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)

  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP)

  • Dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, do CP)

  • Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998)

Além de Bolsonaro, a PGR também pediu a condenação de outros réus no processo, incluindo ex-ministros, militares e aliados próximos do ex-presidente. Entre os citados estão:

  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal): acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

     

  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

  • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): acusado de organização criminosa armada.

  • Braga Netto (ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro): acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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Fonte: G1

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