A Procuradoria-Geral da República (PGR) expressou críticas ao comportamento de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, em seu acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Apesar de reconhecer a contribuição de Cid para o esclarecimento dos fatos, a PGR aponta que ele omitiu informações relevantes e resistiu ao cumprimento integral das obrigações pactuadas.
Em documento assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR descreve o comportamento de Mauro Cid como "contraditório", o que comprometeu parte da efetividade da colaboração. "Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo", diz o texto.
Por essa razão, a PGR descarta a concessão de perdão judicial, bem como a possibilidade de conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e a redução máxima de dois terços da pena. Segundo o Ministério Público, esses benefícios exigem "colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé".
A proposta da PGR é que Mauro Cid receba uma redução de apenas 1/3 da pena, como forma de reconhecimento por sua contribuição, ainda que parcial. "A Procuradoria-Geral da República, enfim, sugere que os benefícios decorrentes do acordo de colaboração premiada sejam concedidos com estrita observância ao princípio da proporcionalidade, levando-se em conta não apenas a efetiva contribuição do colaborador para o esclarecimento dos fatos, mas também o grau de lealdade demonstrado ao longo do procedimento", conclui o documento.
Pedido de Condenações Atinge Bolsonaro e Aliados
Paralelamente às críticas a Mauro Cid, a Procuradoria-Geral da República também pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. As acusações incluem os crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Essas imputações fazem parte das alegações finais apresentadas na ação penal que investiga a tentativa de ruptura institucional.
A PGR alega que Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção.
Os crimes atribuídos a Bolsonaro são:
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Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013)
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)
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Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP)
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Dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, do CP)
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Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998)
Além de Bolsonaro, a PGR também pediu a condenação de outros réus no processo, incluindo ex-ministros, militares e aliados próximos do ex-presidente. Entre os citados estão:
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Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal): acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
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Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
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Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
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Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): acusado de organização criminosa armada.
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Braga Netto (ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro): acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
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Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
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Fonte: G1
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