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Política Nacional de Humanização do Luto Materno é sancionada e entra em vigor em 90 dias

Por Central FM 104,91 min de leitura
Política Nacional de Humanização do Luto Materno é sancionada e entra em vigor em 90 dias

Foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União, a Lei Nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (23), visa garantir atendimento humanizado a mulheres e familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação ou no período neonatal.

A nova legislação prevê medidas como acompanhamento psicológico pós-alta hospitalar, direito ao sepultamento ou cremação do feto, além da possibilidade de os pais registrarem um nome para o natimorto. Os serviços de saúde, públicos e privados, deverão oferecer ala separada para parturientes em situações de perda, assegurando privacidade e suporte adequado.

Segundo o Planalto, a política também incentivará a capacitação de profissionais e a promoção de pesquisas para melhorar o acolhimento às famílias enlutadas. Entre as diretrizes estão a descentralização dos serviços e o estímulo a boas práticas no atendimento ao luto.

"Nenhuma mãe ou família deve enfrentar a dor da perda sem amparo. Essa lei é um passo importante para transformar o cuidado em compaixão", destacou o governo.

A lei entra em vigor em 90 dias, com expectativa de reduzir a vulnerabilidade emocional e social dessas famílias.

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Fonte:Agencia Brasil
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