O Juizado de Violência Doméstica de Quixadá adotou decisões rigorosas em dois casos recentes que envolvem violência contra mulheres e crianças, reforçando o combate a crimes de gênero e contra a dignidade sexual.
Caso 1: Medidas Protetivas para Vítima de Violência Doméstica
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Decisão: O juiz deferiu medidas protetivas urgentes contra um homem com histórico de agressões contra a ex-companheira.
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Relato da Vítima: A mulher afirmou que o agressor prometia mudar após cada ato violento, mas continuava com o comportamento abusivo.
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Medidas Impostas:
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Proibição de aproximação ou contato (presencial, telefônico ou virtual)
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Vedação de publicar conteúdo sobre a vítima nas redes sociais
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Participação obrigatória em Grupo de Retificação Subjetiva do Agressor (programa de reeducação)
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Caso 2: Condenação por Crimes Sexuais Contra Criança
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Pena: 25 anos, 4 meses e 15 dias de prisão para um homem que praticou atos libidinosos contra uma criança.
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Crimes: Além de tocar as partes íntimas da vítima, o condenado exibia vídeos pornográficos para a criança.
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Contexto: O caso foi julgado sob a Lei 13.431/2017, que prevê punição severa para violência sexual contra menores.
📱 Denúncias: Disque 180 (Violência Doméstica) | Disque 100 (Direitos Humanos)
🌐 Apoio Jurídico: Procure a Delegacia da Mulher de Quixadá, o Juizado Especializado ou a Casa da Mulher Cearense
Fonte: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Quixadá
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