O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que vai definir se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. A votação, iniciada em 8 de agosto, havia sido suspensa após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Com o voto apresentado hoje, Nunes Marques acompanhou o relator, ministro Flávio Dino, formando placar provisório de 9 votos a 0 a favor do pagamento do benefício. A votação segue aberta até o dia 15, e ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.
Além de Dino, já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça, todos favoráveis ao reconhecimento do direito das vítimas.
A discussão envolve a interpretação da Lei Maria da Penha, que garante à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses quando o afastamento do trabalho é necessário. Para Flávio Dino, proteger o vínculo trabalhista inclui também resguardar a renda, e isso envolve a atuação da seguridade social.
Segundo o ministro, as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — devem receber os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador. O período restante seria responsabilidade do INSS.
Já as mulheres que contribuem para o INSS, mas não possuem vínculo de emprego, teriam direito ao pagamento integral do benefício pelo órgão. Para aquelas que não são seguradas, Dino entendeu que deve ser garantido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), após comprovação judicial de que não há outros meios de subsistência.
A decisão final do STF deve ter impacto direto na proteção financeira das vítimas, ampliando a rede de apoio prevista na legislação e fortalecendo as condições para que mulheres possam se afastar com segurança de contextos de violência.
fonte:AgênciaBrasil
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