O uso de redes sociais pessoais por prefeitos para divulgar obras, programas e iniciativas das gestões municipais pode configurar ato de improbidade administrativa, alerta o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos últimos anos, tornou-se comum gestores utilizarem perfis privados para mostrar ações institucionais. Entretanto, o STJ consolidou entendimento de que essa prática pode ser considerada promoção pessoal indevida, o que viola o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.
O tribunal destacou que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nunca se transformando em vitrine de autopromoção. A utilização de imagens e materiais institucionais em perfis pessoais de prefeitos é um indicativo de abuso.
Outro ponto de atenção é a eventual participação de servidores públicos na produção e gestão de conteúdo para perfis pessoais de prefeitos. Caso seja comprovado que funcionários pagos com recursos públicos atuam em benefício privado do gestor, configura-se uso indevido da máquina administrativa, violando o artigo 37 da Constituição.
O Ministério Público pode agir de forma preventiva por meio de Recomendações. Embora não tenham caráter obrigatório, essas orientações buscam corrigir irregularidades, e o descumprimento pode gerar medidas judiciais ou extrajudiciais contra o gestor.
O posicionamento do STJ reforça a necessidade de que prefeitos e autoridades públicas respeitem os limites da comunicação institucional, preservando a impessoalidade e evitando que ações coletivas se tornem instrumentos de promoção política pessoal.
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Fonte:Folha do Sertão
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