O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) emitiu um duro alerta aos gestores municipais sobre o crescente desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e às exigências de transparência na administração pública. O órgão encaminhou ofícios a dezenas de prefeituras cearenses que vêm comprometendo seriamente suas finanças com gastos excessivos na folha de pagamento.
De acordo com o TCE, 30 administrações municipais atingiram 90% do limite legal de despesas com pessoal, enquanto outras 20 extrapolaram 95%, situação que impede legalmente a concessão de reajustes salariais, criação de novos cargos ou pagamento de gratificações.
Entre os municípios que ultrapassaram 90% do limite estão Banabuiú, Canindé, Itapiúna, Novo Oriente e Uruburetama. Já cidades como Jati, Palmácia, Pacajus e Caririaçu figuram entre as que ultrapassaram 94% dos gastos com pessoal.
A situação é ainda mais grave em seis municípios — Acarape, Acopiara, Barroquinha, Lavras da Mangabeira, Milhã e Saboeiro — que extrapolaram 100% do limite legal permitido. Esse desequilíbrio ameaça levar as contas públicas ao vermelho, com sérias consequências fiscais e administrativas para os gestores responsáveis.
O TCE também enviou notificações a 46 prefeituras por omissão de informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e a 33 prefeituras por irregularidades no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). Quinze Consórcios Regionais de Saúde e de Gestão também foram alertados por falhas na prestação de contas.
Segundo o órgão, o descumprimento das determinações legais pode resultar em sanções severas, incluindo multas, bloqueio de repasses federais e ações por improbidade administrativa, que podem culminar na cassação dos direitos políticos dos gestores.
Os limites de gastos com pessoal são definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para estados e municípios. Quando o ente público ultrapassa 95% do limite, passa a ser legalmente impedido de conceder qualquer tipo de aumento ou benefício que amplie a folha.
O TCE reforça que a responsabilidade de corrigir as irregularidades é exclusivamente dos gestores, que devem adotar medidas imediatas para equilibrar as contas públicas e cumprir as normas de transparência fiscal. A lista completa de municípios e consórcios com pendências pode ser consultada no site www.tce.ce.gov.br.
Você acredita que os prefeitos que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal deveriam ser punidos com mais rigor?
Fonte:CearáAgora
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